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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0062026-54.2009.4.01.0000

Recebido como embargos de declaração. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicável ao caso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0062026-54.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APELAÇÃO. RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICÁVEL AO CASO. 1. A sentença de extinção da execução foi publicada na data de 05/03/2009 (fl. 111). O recurso de apelação foi interposto apenas na data de 20/03/2009 (fl. 112). A decisão agravada recebeu, pelo princípio da fungibilidade recursal, como embargos de declaração, a apelação interposta, anulando a sentença proferida. 2. Entretanto, o princípio da fungibilidade recursal exige, como requisito de sua aplicação, que o recurso inadequadamente interposto tenha sido protocolizado dentro do prazo do recurso correto, o que não ocorreu. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.