TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031790-73.2006.4.01.3800
Revisão de benefício. Inovação do pedido em sede de recurso de apelação. Vedação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031790-73.2006.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO. 1. Em sede recursal, não é admissível a inovação da causa de pedir e do pedido, em razão da existência de vedação legal expressa (art. 264 do CPC). 2. Apelação não conhecida.
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