Revisão de benefício. Decadência. Termo a quo. Medida provisória 1.523-9/1997, convertida na lei 9.528/1997. Art. 103 da lei 8.213/91
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034843-93.2009.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. ART. 103 DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB.: 03/01/1994). AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 21/10/2009. 1. O termo inicial da decadência ocorreu em 28/06/1997, quando da edição da MP n. 1.523-9, de 27/06/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997 ("Consoante a jurisprudência da Corte Especial e da Primeira Seção, aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997) - AgRg no AREsp 134.583/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 15/06/2012), reconhecida, portanto, a decadência do direito da ação da parte autora, tendo em vista que o ajuizamento da ação ocorreu posteriormente ao decênio da vigência dessa norma (21/10/2009 - fl. 3). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
