JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025424-49.2008.4.01.9199

Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Filho de outro relacionamento. Litisconsórcio passivo necessário. Anulação do processo a partir da citação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025424-49.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. FILHO DE OUTRO RELACIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. TUTELA MANTIDA. 1. O benefício deixado pelo finado é percebido pelo filho do falecido, fruto de outro relacionamento. 2. A demanda transcorreu sem que fosse oportunizada ao litisconsorte passivo necessário a defesa de seus interesses, circunstância que caracterizada nulidade processual. 3. Mantem-se a antecipação de tutela modificada para determinar a retenção da cota-parte da autora até solução da lide, cujo valor deverá ser depositado à conta do Juízo. 4. Sentença anulada de ofício, a partir da citação, para que se dê oportunidade à autora para requerer a citação do litisconsorte e para manter efeitos da tutela antecipada até solução da lide. Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença de ofício e manter a antecipação de tutela. Prejudicadas a apelação e a remessa oficial.