JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0052686-32.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Prévio requerimento administrativo. Condição da ação. Interesse processual. Extinção sem resolução do mérito. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0052686-32.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O Juiz de Direito pôs fim a lide nos termos dos arts. 284, parágrafo único e art. 295, I ambos do Código de Processo Civil, ao argumento de que, instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, deixando de juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. A decisão descumprida determinou a juntada da prova do prévio requerimento administrativo. 3. A provocação da Administração por requerimento administrativo não é requisito para caracterizar o interesse de agir. Precedentes desta Corte e do Colendo STJ e Súmula 213/TFR. Vedação de tal exigência por aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV). 4. Somente é lícito ao Juízo compelir a parte autora a apresentar com a inicial apenas os documentos considerados indispensáveis à propositura da ação, o que não é o caso dos autos, uma vez que o magistrado exigiu prova do prévio requerimento administrativo, documento prescindível para o deslinde de controvérsia que versa sobre aposentadoria na condição de rurícola. 5. Não é possível aferir a profissão do cônjuge da apelante em razão da cópia da certidão de casamento se encontrar ilegível. Nesse passo, como o referido documento, em tese, pode servir como início de prova material, deve o magistrado oportunizar a parte autora prazo para elucidar o fato. 6. Cumprido a peça exordial os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, não cabe ao magistrado condutor do feito estabelecer outros requisitos não previstos na legislação de regência. 7. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, ante a ausência de citação e da prova testemunhal. 8. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento, independentemente da prova do prévio requerimento administrativo.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.