Agravo retido. Requerimento administrativo. Desnecessidade. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027118-14.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Não se conhece de agravo retido sem que haja pedido expresso de sua apreciação nas razões ou contrarrazões de apelação. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Requisito etário: 19/01/2010 (nascimento 19/01/1955). Carência: (14 anos e 6 meses). 4. Início de prova material: certidão de casamento, constando o cônjuge como rurícola e certidão de propriedade de imóvel rural com área total de 10,75 hectares, em nome do marido da requerente. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. Atrasados: a) correção monetária pelo MCJF; b) juros de mora de 1% até Lei 11.960/09 e índices caderneta de poupança a partir dela. 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Agravo retido não conhecido. Apelação e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos do item 6.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
