Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Marido urbano. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0078126-98.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MARIDO URBANO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Não obstante os depoimentos colhidos afirmem a dedicação da autora ao trabalho rural, a requerente não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios, em nome próprio, da sua atividade campesina. 3. Comprovado nos autos que a autora é beneficiária de pensão por morte, "ramo atividade industriário", com DIB 05.12.1996, e que seu falecido marido era aposentado, na condição de trabalhador urbano, desde o ano de 1993, ficou frustrada a pretensão de se lhe estender a condição de rurícola que consta em dados de registro de civil do de cujus, a saber: certidão de casamento (realizado em 1963), certidão de registro de nascimento de filhos do casal (lavrada em 1970) e título de eleitor (emitido em 1976). 4. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 622,00, enquanto perdurar a situação de pobreza da autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, com base no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 5. Apelação do INSS e Remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
