JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0078126-98.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Marido urbano. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0078126-98.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MARIDO URBANO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Não obstante os depoimentos colhidos afirmem a dedicação da autora ao trabalho rural, a requerente não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios, em nome próprio, da sua atividade campesina. 3. Comprovado nos autos que a autora é beneficiária de pensão por morte, "ramo atividade industriário", com DIB 05.12.1996, e que seu falecido marido era aposentado, na condição de trabalhador urbano, desde o ano de 1993, ficou frustrada a pretensão de se lhe estender a condição de rurícola que consta em dados de registro de civil do de cujus, a saber: certidão de casamento (realizado em 1963), certidão de registro de nascimento de filhos do casal (lavrada em 1970) e título de eleitor (emitido em 1976). 4. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 622,00, enquanto perdurar a situação de pobreza da autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, com base no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 5. Apelação do INSS e Remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.