Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Marido. Trabalho urbano. Vinculo curto. Benefício por incapacidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020544-77.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MARIDO. TRABALHO URBANO. VINCULO CURTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO RURÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. SENTENÇA: PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulher. 3. Requisito etário em 23.12.1994. Nascida em 23.12.1939. Carência: 72 meses (6 anos). 4. Início de prova material: Certidão de Casamento em 1972, o nubente lavrador; e Certidão de Nascimento de filho em 1968, pai lavrador. 5. A prova testemunhal atesta o trabalho da autora por aproximadamente 20 anos no trabalho rural. 6. Curto vínculo urbano do marido entre 01.04.1987 e 28.02.1988, que gerou benefício de auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez, não descaracteriza a condição de rural dele e nem da sua esposa-autora (art. 11, § 9º, caput e inciso I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 11.718/2009). 7. DIB: citação. Sentença não recorrida parte pela autora. 8 Atrasados: Correção e juros pelo MCJF. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação - atrasados até a publicação do Acórdão - Súmula 111 STJ. 9. Implantação imediata do benefício. Art. 469 do CPC. 10. Apelação e remessa oficial parcialmente providas (item 8).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
