JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031968-82.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Nulidade inexistente. Prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031968-82.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NULIDADE INEXISTENTE. PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Não prospera a argumentação de ausência de intimação, vez que consta nos autos documento comprobatório de intimação do INSS por Aviso de Recebimento - AR (fl. 101-verso). A intimação mediante carta registrada, com aviso de recebimento, dirigida ao representante judicial da Autarquia Previdenciária é modalidade de intimação pessoal válida, quando inexistente representação judicial na sede do juízo, como no caso. Preliminar rejeitada. 2. Requisito etário: 23.08.1991 (nascimento em 23.08.1936). Carência: (5 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento, constando o cônjuge como rurícola. Precedentes. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 5. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 6. Honorários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ e artigo 20, § 3º, do CPC). 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação da autora parcialmente provida (item 6). Apelação do INSS e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos do item 5.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da autora.