Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Nulidade inexistente. Prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031968-82.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NULIDADE INEXISTENTE. PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Não prospera a argumentação de ausência de intimação, vez que consta nos autos documento comprobatório de intimação do INSS por Aviso de Recebimento - AR (fl. 101-verso). A intimação mediante carta registrada, com aviso de recebimento, dirigida ao representante judicial da Autarquia Previdenciária é modalidade de intimação pessoal válida, quando inexistente representação judicial na sede do juízo, como no caso. Preliminar rejeitada. 2. Requisito etário: 23.08.1991 (nascimento em 23.08.1936). Carência: (5 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento, constando o cônjuge como rurícola. Precedentes. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 5. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 6. Honorários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ e artigo 20, § 3º, do CPC). 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação da autora parcialmente provida (item 6). Apelação do INSS e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos do item 5.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da autora.
