Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Idade mínima. Reconhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043374-71.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. RECURSO ADESIVO - HONÓRARIOS. 1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Início de prova material: Certidão de casamento (1986), constando o autor como rurícola. Precedentes do STJ e dos TRF's. 3. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 4. DIB: à míngua de recurso da parte autora quanto a este ponto da sentença, mantém-se o pagamento desde a citação. 5. A correção monetária: a partir do vencimento de cada prestação (Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, e MCJF). 6. Juros moratórios: de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009; e à partir dela de 0,5% a.m. conforme são aplicados nas cadernetas de poupança. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 7. Honorários advocatícios: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20, § 3º, do CPC. 8. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 9. Apelação e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos dos itens 5 e 6. 10. Recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do item 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- à remessa oficial e ao recurso adesivo.
