JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042571-83.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Idade mínima. Reconhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042571-83.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Requisito etário: 26.08.2008 (nascimento 26.08.1953). Carência: (13 anos e 6 meses). 3. Início de prova material: certidão de casamento (realizado em 1970) e título de eleitor (emitido em 1976), constando o cônjuge como rurícola e INFBEN, constando a autora percebendo pensão por morte de trabalhador rural. Precedentes. 4. Consta dos autos, ainda, os seguintes documentos: a) carteira de identidade de beneficiária do INAMPS, na condição de trabalhadora rural, bem assim carteira de sindicato, também em nome da postulante, acompanhada de comprovante de recolhimento de contribuições vertidas ao ente sindical. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. A perda da qualidade de segurado em 2003 não retira da autora o direito ao benefício se e quando implementado todos os requisitos posteriormente em 2008 (art. 1º c/c art. 30 da Lei. 10.741/2011). 7. A existência de recolhimentos de contribuições previdenciárias urbanas, por curto período (3 anos), não descaracteriza a condição de rurícola da parte requerente. 8. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 9. Apelação e Remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.