Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros. Custas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068673-16.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. 1. Requisito etário: 10.02.2001 (nascimento 10.02.1946). Carência: (10 anos). 2. Início de prova material: certidão de casamento, realizado em 1982, constando a profissão de lavrador do cônjuge. Precedentes. 3. A existência de recolhimentos, anteriores ao início de prova material considerado, não descaracteriza a atividade campesina da autora. Ademais, o artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural. 5. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 6. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. Em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º, inc. I, da Lei n. 9.289/96, abrangendo, inclusive, as despesas com oficial de justiça. 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação da autora parcialmente provida, nos termos do item 7. 9. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da autora
- e negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
