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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048274-92.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Pensão por morte. Trabalhador rural. Indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048274-92.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Tendo a petição inicial cumprido os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, não cabe ao juiz estabelecer requisitos outros não previstos em lei. Precedentes. 2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de que a sentença que indefere a petição inicial sem determinar previamente que a parte autora a emende, possibilitando assim a regularização de eventuais defeitos ou irregularidades, deve ser anulada. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.