JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025863-55.2011.4.01.9199

Benefício. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação. Anulação da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025863-55.2011.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. 2. Não estando a causa madura para o julgamento (artigo 515, § 3º do Código de Processo Civil), devem os autos ser remetidos ao juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. 3. Apelação da parte autora provida, para afastar a carência de ação e anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.