Ferroviários inativos e pensionistas. Reajuste de 26,06% sobre complementação de aposentadorias e pensões em razão de acordo coletivo de trabalho
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006723-83.2008.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS. REAJUSTE DE 26,06% SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES EM RAZÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE NOVO ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA RFFSA. MP 353/07. 1. Em razão de acordo coletivo de trabalho, a RFFSA obrigou-se a conceder a seus servidores um reajuste no percentual de 26,06%. Contudo, essa obrigação foi descumprida, acarretando o ajuizamento de ação de cumprimento, na qual foi entabulado um novo acordo, devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, em que o aludido reajuste foi substituído por uma indenização correspondente a 71,63% do valor penhorado nos autos do processo, a ser paga diretamente ao Sindicato da categoria, que ficou incumbido do repasse aos beneficiários. Desse modo, os autores não têm direito de incorporar esse reajuste às suas complementações de proventos e pensões. 2. Com a extinção da RFFSA (MP 353, de 22.01.2007, posteriormente convertida na Lei 11.483, de 31.05.2007), a União passou a suceder-lhe em direitos e obrigações. 3. Apelação do autor não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
