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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004592-71.2000.4.01.3800

Embargos à execução de sentença. Inclusão de índices de inflação expurgados. TR substituída pelo INPC. Remessa oficial não conhecida

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004592-71.2000.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE INFLAÇÃO EXPURGADOS. TR SUBSTITUÍDA PELO INPC. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA 1 - Não se conhece da remessa oficial, pois que incabível em embargos à execução por título judicial. Precedentes. 2 - "1. Em situações como a dos autos, em que não consta do título executivo judicial expressa previsão quanto à forma de se proceder à correção monetária, a jurisprudência desta Corte tem admitido a inclusão dos chamados "expurgos inflacionários" no cálculo de liquidação de sentença, mesmo após o trânsito em julgado, não configurando ofensa à coisa julgada. 2. Não há falar, outrossim, em julgamento ultra petita, na medida em que "os cálculos apresentados no curso do procedimento executivo ostentam caráter informativo até a decisão dos embargos, na qual o magistrado, mediante prudente juízo, irá definir qual deles reflete o comando do título judicial executado. Até lá, portanto, os valores alvitrados não vinculam a prestação jurisdicional, que será entregue pautada no livre convencimento motivado do juiz (CPC, art. 131)" (REsp 723.072/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 2.2.2009). 3. Recurso especial desprovido." (RESP 200901269085 RESP - RECURSO ESPECIAL - 1125630 - Relator(a) DENISE ARRUDA - STJ - PRIMEIRA TURMA - DJE DATA 01/12/2009)." 3 - "5. Afasta-se a aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do crédito tributário, aplicando-se o INPC no período de fevereiro a dezembro de 1991." (AC 0035600-58.2007.4.01.3400/DF - Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO - OITAVA TURMA - e-DJF1 p.584 de 14/10/2011). 4 - Remessa oficial não conhecida, apelação improvida.

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  • negou provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.