Embargos à execução de sentença. Inclusão de índices de inflação expurgados. TR substituída pelo INPC. Remessa oficial não conhecida
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004592-71.2000.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE INFLAÇÃO EXPURGADOS. TR SUBSTITUÍDA PELO INPC. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA 1 - Não se conhece da remessa oficial, pois que incabível em embargos à execução por título judicial. Precedentes. 2 - "1. Em situações como a dos autos, em que não consta do título executivo judicial expressa previsão quanto à forma de se proceder à correção monetária, a jurisprudência desta Corte tem admitido a inclusão dos chamados "expurgos inflacionários" no cálculo de liquidação de sentença, mesmo após o trânsito em julgado, não configurando ofensa à coisa julgada. 2. Não há falar, outrossim, em julgamento ultra petita, na medida em que "os cálculos apresentados no curso do procedimento executivo ostentam caráter informativo até a decisão dos embargos, na qual o magistrado, mediante prudente juízo, irá definir qual deles reflete o comando do título judicial executado. Até lá, portanto, os valores alvitrados não vinculam a prestação jurisdicional, que será entregue pautada no livre convencimento motivado do juiz (CPC, art. 131)" (REsp 723.072/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 2.2.2009). 3. Recurso especial desprovido." (RESP 200901269085 RESP - RECURSO ESPECIAL - 1125630 - Relator(a) DENISE ARRUDA - STJ - PRIMEIRA TURMA - DJE DATA 01/12/2009)." 3 - "5. Afasta-se a aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do crédito tributário, aplicando-se o INPC no período de fevereiro a dezembro de 1991." (AC 0035600-58.2007.4.01.3400/DF - Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO - OITAVA TURMA - e-DJF1 p.584 de 14/10/2011). 4 - Remessa oficial não conhecida, apelação improvida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.
