Restituição de valores apreendidos. Operação alquimia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0014167-17.2011.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. OPERAÇÃO ALQUIMIA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI 8.137/90) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 128 DO CÓDIGO PENAL). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO. 1. O sequestro, tal como autorizado pelo art. 132 do Código de Processo Penal, pode ser levado a efeito se verificada a condição prevista no art. 126 do mesmo Código, qual seja, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 2. Não demonstrada a origem lícita dos bens e interessando a apreensão para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de restituição é medida que se impõe. 3. O alegado excesso de prazo não é causa justificadora de deferimento de restituição de coisa apreendida, cuja origem lícita está pendente ainda de análise no curso do processo. 4. Apelação improvida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
