Crime da lei de telecomunicações. Delito de perigo abstrato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Intuito comercial. Indícios suficientes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0004936-58.2005.4.01.4000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTUITO COMERCIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. Constitui estação clandestina a emissora que funciona sem a outorga de concessão do Poder Competente. 2. Os crimes em referência são de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação, por isso que a instalação e utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, sem a observância de requisitos técnicos, podem causar sérias interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações regularmente instalados (polícia, ambulâncias, bombeiros, aeroportos, embarcações, bem como receptores domésticos - TVs e rádios - adjacentes à emissora), pelo aparecimento de frequências espúrias. 3. Apelo improvido.
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