JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0004936-58.2005.4.01.4000

Crime da lei de telecomunicações. Delito de perigo abstrato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Intuito comercial. Indícios suficientes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
30/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0004936-58.2005.4.01.4000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTUITO COMERCIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. Constitui estação clandestina a emissora que funciona sem a outorga de concessão do Poder Competente. 2. Os crimes em referência são de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação, por isso que a instalação e utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, sem a observância de requisitos técnicos, podem causar sérias interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações regularmente instalados (polícia, ambulâncias, bombeiros, aeroportos, embarcações, bem como receptores domésticos - TVs e rádios - adjacentes à emissora), pelo aparecimento de frequências espúrias. 3. Apelo improvido.

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