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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001419-68.2011.4.01.3601

Prisão domiciliar. Prova das enfermidades físicas e mentais do recorrido. Ausência, por ora, dos requisitos autorizadores da prisão preventiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
30/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0001419-68.2011.4.01.3601

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO DOMICILIAR. PROVA DAS ENFERMIDADES FÍSICAS E MENTAIS DO RECORRIDO. AUSÊNCIA, POR ORA, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recorrido deve ser mantido em prisão domiciliar em razão da gravidade do seu estado de saúde. 2. Consta dos autos que o acusado é portador de Transtorno Afetivo Bipolar, em atual estado depressivo (CID-10: F31.5), com pensamentos constantes de autorruína e autoextermínio, além de outros sintomas como insônia e ideação suicida. 3. A garantia da ordem pública está resguardada, em razão da substituição da segregação do acusado por 3 (três) medidas cautelares contidas no art. 319 do CPP, quais sejam, pagamento de fiança no valor de R$ 50.000 00 (cinquenta mil reais), comparecimento periódico em juízo e monitoração eletrônica. 4. Decisão recorrida mantida. Recurso em sentido estrito não provido.

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