Extorsão mediante sequestro. CP, art. 159, c/c art. 29. Tentativa de extorsão contra a caixa econômica federal. Prisão preventiva. Decreto. Decisão fundamentada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0060436-37.2012.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CP, ART. 159, C/C ART. 29. TENTATIVA DE EXTORSÃO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS. PRESENÇA. CPP, ART. 312. LEI N. 12.403/2011. AUTORIA. PROVAS. EXAME APROFUNDADO. VIA INIDÔNEA. REQUISITOS PESSOAIS. GARANTIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a Lei n. 12.403/2011, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão, liberdade provisória e demais medidas cautelares, a prisão preventiva poderá ser determinada quando presentes os pressupostos do fumus comissi delicti, (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria ou participação), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), desde que não seja cabível sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, incisos I, II e § 6º), ou, ainda, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único), observadas as disposições previstas nos arts. 312, caput, e 313. 2. O delito imputado ao paciente (art. 159, c/c o art. 29, ambos do CP) é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão (art. 313, I, do CPP) e estão presentes os demais requisitos necessários à imposição da prisão cautelar na hipótese sob exame (arts. 282 c/c 312 do CPP). Dessa forma, afasta-se a possibilidade de revogação da prisão preventiva. 3. A custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela conveniência da instrução criminal. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 5. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, a análise de fatos que dependam de exame aprofundado de prova. 6. Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do CPP. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. 8. Ordem denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de Habeas Corpus
- à unanimidade.
