Excesso de prazo. Informações prestadas pelo mm
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0045868-16.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM. JUÍZO FEDERAL IMPETRADO QUE TRAZEM ELEMENTOS QUE CONFIGURAM CAUSA JUSTIFICADORA RAZOÁVEL PARA O ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos em ações penais que envolvam réus presos, quando existente motivo que a tanto justifique. Aplicação de precedentes jurisprudenciais dos egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal Regional Federal. 2. Na hipótese dos autos, tem-se que os fatos mencionados nas informações prestadas pelo MM. Juízo Federal impetrado (fls. 56/58) trazem elementos que configuram causa justificadora razoável para o atraso na prestação jurisdicional, que não se apresenta como totalmente atribuível ao órgão judicante, em face do que não há que se falar na ocorrência in casu de constrangimento ilegal ao ora paciente. 3. Portanto, em face do princípio da razoabilidade, não se apresenta cabível in casu o pedido de expedição de alvará de soltura em favor do ora paciente, por excesso de prazo, mormente quando se verifica, inclusive, constar das informações, que se trata "(...) de processo envolvendo quatro réus e diversas testemunhas arroladas pela acusação e defesa, sendo que o acusado SIMÃO, que encontra-se foragido, foi citado por edital e só apresentou resposta à acusação no dia 06/07/2012" (fl. 57), além de ter sido noticiada "(...) a designação do dia 06/09/2012, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas as testemunhas de defesa e interrogados os acusados" (fl. 58). Não há que se falar, assim, na existência de constrangimento ilegal a atingir o ora paciente, em face do excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução processual. 4. Não se vislumbra, portanto, no caso em comento, constrangimento ilegal passível de correção pela via processual do habeas corpus. 5. Habeas corpus denegado.
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- denegou a ordem de habeas corpus.
