Alteração quanto ao título que fundamenta a prisão cautelar. Habeas corpus prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0059648-57.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO QUANTO AO TÍTULO QUE FUNDAMENTA A PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. É de se reconhecer, na hipótese, como prejudicado o presente writ, tendo em vista que, havendo o MM. Juízo Federal a quo informado que, "Em 15/12/2011 foi prolatada sentença condenando o ora paciente a 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa" (fl. 60), verifica-se que o título prisional não mais é aquele atacado na petição inicial, mormente quando se vislumbra que a v. sentença, que se encontra por cópia nos autos, às fls. 61/65, dá notícia da condenação do ora paciente nas penas do art. 33 c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/06 (fl. 63). 2. Assim, uma vez que ocorreu, no caso, uma alteração quanto ao título que fundamenta a prisão cautelar ora questionada, verifica-se ter ocorrido a perda do objeto deste habeas corpus. Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o habeas corpus.
