JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018975-12.2008.4.01.3400

Concurso público. Polícia federal. Teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres. Vinculação ao edital. Ausência de ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
08/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018975-12.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA PARA MULHERES. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Sendo o edital do concurso instrumento formal que regula o certame, deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo e violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. 2.Inexiste qualquer ilegalidade na exigência formulada pela Administração Pública quanto à forma de realização do teste dinâmico de barra fixa para as candidatas do certame, eis que o mesmo está fundado em protocolo científico formulado por profissionais da área de Educação Física. 3. O Supremo Tribunal Federal proclamou, recentemente, entendimento de que a abertura de nova oportunidade a candidato reprovado em exame físico viola o princípio da isonomia. 4. Apelação da União e remessa oficial providas. 5. Apelação da autora e agravo retido prejudicados.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento à apelação da União e à remessa e julgou prejudicada a apelação da autora e o agravo retido.