Concurso público. Polícia federal. Teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres. Vinculação ao edital. Ausência de ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018975-12.2008.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA PARA MULHERES. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Sendo o edital do concurso instrumento formal que regula o certame, deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo e violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. 2.Inexiste qualquer ilegalidade na exigência formulada pela Administração Pública quanto à forma de realização do teste dinâmico de barra fixa para as candidatas do certame, eis que o mesmo está fundado em protocolo científico formulado por profissionais da área de Educação Física. 3. O Supremo Tribunal Federal proclamou, recentemente, entendimento de que a abertura de nova oportunidade a candidato reprovado em exame físico viola o princípio da isonomia. 4. Apelação da União e remessa oficial providas. 5. Apelação da autora e agravo retido prejudicados.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento à apelação da União e à remessa e julgou prejudicada a apelação da autora e o agravo retido.
