JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0062109-65.2012.4.01.0000

Réu estrangeiro. Pena privativa de liberdade inferior a dois anos. Cumprimento integralmente em regime fechado. Réu ainda preso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0062109-65.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU ESTRANGEIRO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A DOIS ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO. RÉU AINDA PRESO. MANIFESTA ILEGALIDADE Ilegalidade da prisão. Pena de um ano e dois meses de detenção cumprida em regime integralmente fechado. Cumprida, igualmente, a prisão de noventa dias que o juiz determinou para que fosse assegurada a efetividade do processo de expulsão. O RÉU AINDA ESTÁ PRESO.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus impetrada em favor de FANFAN LIKUMA LINGANGAN
  • natural da República do Congo
  • determinando sua soltura
  • se por outro motivo não estiver preso
  • mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.