TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0062109-65.2012.4.01.0000
Réu estrangeiro. Pena privativa de liberdade inferior a dois anos. Cumprimento integralmente em regime fechado. Réu ainda preso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0062109-65.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU ESTRANGEIRO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A DOIS ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO. RÉU AINDA PRESO. MANIFESTA ILEGALIDADE Ilegalidade da prisão. Pena de um ano e dois meses de detenção cumprida em regime integralmente fechado. Cumprida, igualmente, a prisão de noventa dias que o juiz determinou para que fosse assegurada a efetividade do processo de expulsão. O RÉU AINDA ESTÁ PRESO.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus impetrada em favor de FANFAN LIKUMA LINGANGAN
- natural da República do Congo
- determinando sua soltura
- se por outro motivo não estiver preso
- mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
