JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009602-54.2008.4.01.3400

Suspensão do julgamento. Medida cautelar. STF. Perda da eficácia. Exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009602-54.2008.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. MEDIDA CAUTELAR. STF. PERDA DA EFICÁCIA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. CABIMENTO. PEDIDO MERAMENTE DECLARATÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. 1. Foi proferida decisão pelo STF na ADC 18/DF deferindo pedido de medida cautelar para suspender o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei 9.718/98 (inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP). A vigência de tal medida cautelar foi prorrogada, estendendo sua eficácia por mais cento e oitenta dias, em 04/02/2009. Novamente, em 25/03/2010, ocorreu a prorrogação, ficando consignado no decisum que seria a última. 2. Na sessão de 11/04/2012, da Quarta Seção deste Tribunal, foi suscitada questão de ordem, nos Embargos Infringentes 0016794-43.2005.4.01.3400/DF, pela manutenção da suspensão, em face da mencionada liminar do STF, tendo sido rejeitada. 3. Consoante jurisprudência pacífica nesta Corte, se o mandado de segurança visa corrigir ato de autoridade pública praticada com excesso de poder ou abuso de autoridade, a decisão que nele se profere está limitada à atribuição da autoridade coatora. 4. No caso concreto, entretanto, a associação impetrante, com atuação em âmbito nacional, formulou pedido meramente declaratório de direito com a intenção de suspender exigibilidade futura do ISS sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS, a que estão sujeitas as suas associadas. Não há pedido de repetição de indébito. 5. A autoridade impetrada (Secretário da Receita Federal do Brasil), quando da prestação das informações, enfrentou o mérito da reclamação de forma a que, não havendo pedido que tenha como consequência a repetição de indébito, aplica-se ao caso concreto a teoria da encampação. 6. Pedido meramente declaratório de inexigibilidade de contribuição, com efeitos futuros. Não se há falar em qualquer prescrição. 7. O mesmo fundamento adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é aplicável para excluir o ISS. Precedentes desta Corte. 8. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.