COFINS e PIS. Lei 9.718/1998. Prescricão quinquenal. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (repercussão geral). Alteração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0019640-37.2008.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS E PIS. LEI 9.718/1998. PRESCRICÃO QUINQUENAL. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (REPERCUSSÃO GERAL). ALTERAÇÃO. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, e considerou "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". Matéria de ordem pública. No caso dos autos a ação foi ajuizada em 19/12/2008. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 19/12/2003. 3. Embargos de declaração da empresa autora prejudicados. 4. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos para declarar prescritos os créditos anteriores a 19/12/2003.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicados os embargos de declaração da empresa autora e acolheu os embargos de declaração da Fazenda Nacional.
