TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0044640-23.2010.4.01.3800
Ampliação do pedido na apelação. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0044640-23.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relator pode negar seguimento a recurso "improcedente" (mérito), sendo desnecessário mencionar precedente do Tribunal (CPC, art. 557). 2. O pedido formulado na petição inicial não pode ser ampliado na apelação (AC 95.01.31886-9-MG, r. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, 2ª Turma do TRF/1ª Região).
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
