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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0044640-23.2010.4.01.3800

Ampliação do pedido na apelação. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0044640-23.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relator pode negar seguimento a recurso "improcedente" (mérito), sendo desnecessário mencionar precedente do Tribunal (CPC, art. 557). 2. O pedido formulado na petição inicial não pode ser ampliado na apelação (AC 95.01.31886-9-MG, r. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, 2ª Turma do TRF/1ª Região).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.