ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Legitimidade ativa. Federação nacional. Interesse de associados relacionados no estatuto da federação. Substituídos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016791-20.2007.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO NACIONAL. INTERESSE DE ASSOCIADOS RELACIONADOS NO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO. SUBSTITUÍDOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANULADA. 1. O cerne da controvérsia está em estabelecer se as Federações de Associações de pessoas jurídicas está resguardada pelo comando do art. 5º, XXI, da CF/88, quando pretende representar interesse individual dos substituídos das associações. 2. No que diz respeito à legitimidade ativa, foi firmado precedente nesta Corte no sentido de que as organizações sindicais, as entidades de classe e as associações que representem diretamente os interesses perseguidos em Juízo estão legitimadas pelo art. 5º, LXX, da CF/88. 3. A documentação acostada aos autos demonstra que há previsão estatutária no sentido de admitir, na condição de associado especial, as entidades hospitalares que (...) se disponham a contribuir técnica e financeiramente, dando-lhe o suporte necessário para atingir as suas metas e seus objetivos. 4. O estatuto da autora prevê a possibilidade de os hospitais (pessoa jurídica), sujeitos ao recolhimento de PIS e COFINS, integrarem diretamente o quadro de associados da Federação, inclusive sendo responsáveis, e obrigados pelo art. 6º do Estatuto, ao recolhimento de contribuição fixada pela própria Federação. 5. A autora está legitimada, na qualidade de substituto processual, para representar, nestes autos, os interesses dos associados incluídos na categoria especial. 6. Apelação provida para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à 21ª VF/DF para que o feito seja regularmente processado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
