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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0014705-18.2012.4.01.0000

Execução fiscal. Subseção judiciária na qual não está domiciliado o executado e não é sede do exequente. Dívida ativa tributária ou não tributária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0014705-18.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NA QUAL NÃO ESTÁ DOMICILIADO O EXECUTADO E NÃO É SEDE DO EXEQUENTE. DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINÁ-LA DE OFÍCIO. 1. Ainda que se admitisse que o juiz estadual, por força da delegação de competência do § 3º do art. 109 da CF, ao presidir uma execução fiscal, tinha competência ratione personae, tal assertiva não afastava idêntica competência absoluta do juiz federal, da capital do Estado ou de Subseção Judiciária (art. 109, CF). Portanto, se ambos os juízes, o federal e o estadual, eram igualmente competentes para processar e julgar a execução, restava caracterizada inegavelmente hipótese de competência relativa. 2. Porém, tendo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ajuizado processo executivo fiscal em Subseção Judiciária, mas sem ali possuir sede ou agência local, e tendo a parte executada domicílio em localidade onde não há vara federal, a competência é do juízo de direito do domicílio do réu. 3. A cobrança de dívida ativa da União ou de Autarquias Federais seja tributária ou não tributária atrai a delegação de competência da justiça estadual. Esta Corte já assentou que "(...) a natureza da relação jurídica de crédito é irrelevante para estabelecer a cobrança da execução fiscal" (AGRCC 2008.01.00.046497-6/PA, Rel. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista (conv.), Quarta Seção, e-DJF1 de 08/06/2009, p. 34). 4. A incompetência do juízo federal, no caso, é absoluta, insuscetível de prorrogação. Possibilidade de decretação de ofício. Precedentes desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.