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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059503-15.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição para o ajuizamento não configurada. Aplicação da súmula n. 106/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0059503-15.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. 1. A execução fiscal foi ajuizada no prazo para o seu exercício e até o momento não foi citado o executado, sendo que o feito permaneceu paralisado do insucesso da citação até a prolação da sentença sem qualquer impulso oficial (tramitação exclusiva pelo Poder Judiciário), o que atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Prescrição afastada. 2. Apelação provida.

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  • à unanimidade
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