TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059503-15.2012.4.01.9199
Execução fiscal. Prescrição para o ajuizamento não configurada. Aplicação da súmula n. 106/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059503-15.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. 1. A execução fiscal foi ajuizada no prazo para o seu exercício e até o momento não foi citado o executado, sendo que o feito permaneceu paralisado do insucesso da citação até a prolação da sentença sem qualquer impulso oficial (tramitação exclusiva pelo Poder Judiciário), o que atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Prescrição afastada. 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
