JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040219-21.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição intercorrente não configurada. Irregularidade do procedimento previsto no art. 40 da lei n. 6.830/80. Aplicação da súmula n. 106/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040219-21.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. 1. No caso dos autos, não houve o cumprimento da determinação de citação do devedor, não podendo ser atribuída a inércia à exequente, pois não requereu e nem houve a aplicação de qualquer procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, o que impede a decretação da prescrição intercorrente. 2. A demora na prestação jurisdicional por culpa do Judiciário atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Prescrição afastada. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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