JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014206-58.2008.4.01.3400

Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS. Legitimidade passiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014206-58.2008.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Se o mandado de segurança visa corrigir ato de autoridade pública praticada com excesso de poder ou abuso de autoridade, a decisão que nele se profere está limitada à atribuição da autoridade coatora. 2. É a sede da autoridade indigitada coatora que determina a competência do Juízo e que limita o comando mandamental da liminar e/ou da sentença proferida na ação do mandado de segurança. 3. A autoridade impetrada (Secretário da Receita Federal) é manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não se inclui dentre as suas atribuições promover lançamento de tributos ou fiscalizar os recolhimentos efetuados pelos contribuintes. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.