Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS. Legitimidade passiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014206-58.2008.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Se o mandado de segurança visa corrigir ato de autoridade pública praticada com excesso de poder ou abuso de autoridade, a decisão que nele se profere está limitada à atribuição da autoridade coatora. 2. É a sede da autoridade indigitada coatora que determina a competência do Juízo e que limita o comando mandamental da liminar e/ou da sentença proferida na ação do mandado de segurança. 3. A autoridade impetrada (Secretário da Receita Federal) é manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não se inclui dentre as suas atribuições promover lançamento de tributos ou fiscalizar os recolhimentos efetuados pelos contribuintes. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
