Empresa que se dedica ao comércio de produtos agropecuários e animais vivos. Inscrição no conselho regional de medicina veterinária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005424-96.2008.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMPRESA QUE SE DEDICA AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ANIMAIS VIVOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO. INEXIGIBILIDADE. 1. A exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros (art. 1º da Lei 6.839/90). 2. A empresa que tem como atividade básica o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação não está obrigada a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
