Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Legitimidade ativa. Matriz e filial. Sentença desconstituída
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006885-69.2008.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE ATIVA. MATRIZ E FILIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. Em se tratando de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada, tanto na matriz, quanto nas filiais, não se outorga àquela legitimidade para demandar, isoladamente, em juízo, em nome destas. Os estabelecimentos comerciais e industriais, para fins fiscais, são considerados pessoas jurídicas autônomas, com CNPJs diferentes e estatutos sociais próprios. Precedentes. 2. A incomunicabilidade dos créditos de matriz e filial, cada qual detentora de CNPJ distinto, impõe que, para estar em Juízo, a parte esteja regularmente identificada e representada, o que não é o caso dos autos. 3. Sentença que indeferiu a petição inicial, por ilegitimidade ativa ad causam da filial, com CNPJ próprio, para demandar em nome próprio, que se anula. 4. Apelação da impetrante provida para se desconstituir a sentença e, em consequência, determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
