JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005159-62.2009.4.01.3000

Moeda falsa. Materialidade e autoria demonstradas. Competência da justiça federal. Pena-base fixada no mínimo legal. Continuidade delitiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005159-62.2009.4.01.3000

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Tendo a sentença demonstrado, em face do conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de moeda falsa (art. 289, § 1º - CP), e que o agente agiu com consciência a respeito da falsidade das cédulas apreendidas em seu poder, pondo-as em circulação, merece ser mantida a condenação. 2. Afastada, por laudo pericial, a hipótese de falsificação grosseira das cédulas, não há falar-se em desclassificação do crime para estelionato, com a incompetência da justiça federal para julgamento do feito. 3. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa de aumento da pena (continuidade delitiva - art. 71/CP) aplicada em razão da quantidade de infrações praticadas. Proporção (1/3) mantida. 4. Apelação desprovida.

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