TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012375-38.2008.4.01.9199
Deficiência de fundamentação. Ausência de razões. Não conhecimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012375-38.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imprescindível que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pretende obter a reforma da decisão impugnada, nos termos do art. 514, incisos II e III, do CPC. 2. Somente é devolvida ao Tribunal ad quem a matéria efetivamente impugnada. 3. A deficiência na sua fundamentação, por razões recursais estranhas à matéria decidida, autoriza o não conhecimento do recurso. 4. Apelação do INSS não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu da apelação do INSS.
