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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002391-44.2011.4.01.3502

Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Título ao portador. Prazo decadencial. Cinco anos. Início. Vencimento das obrigações. Compensação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002391-44.2011.4.01.3502

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TÍTULO AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A verificação da legalidade da compensação pretendida passa pela análise da liquidez, certeza e exigibilidade do suposto crédito que possui o contribuinte em relação à Fazenda Pública. 2. O art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962 (acrescido pelo Decreto-Lei 644/1969) determina o prazo potestativo (decadencial) de cinco anos para o resgate das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras, contados da data do vencimento das obrigações. (STJ, recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 3. As obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório não configuram debêntures ou qualquer outro título de crédito oriundo de relação comercial, mas decorrem de relação entre o poder público e o particular. Atingido o crédito do particular pela decadência, inviável a compensação com débitos tributários. 4. Apelação da impetrante a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da impetrante.