Prescrição. Irretroatividade da lei complementar 118/2005.. PIS. Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988. Inconstitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014633-29.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005.. PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/1988 E 2.449/1988. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não há que se falar em prazo prescricional a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da Resolução do Senado (EREsp 435.835/SC). 2. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos apenas às ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE 566.621/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011). Uma vez que a presente ação foi ajuizada em 6/5/2002, deve ser aplicada a tese dos cinco mais cinco, tal como consagrada no Superior Tribunal de Justiça. 3. O Senado Federal, pela Resolução 49, publicada no Diário Oficial da União em 10/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo a essa decisão eficácia erga omnes. 4. A inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988 determina a aplicação da legislação anterior, in casu, a LC 07/1970 (com a alteração determinada pela LC 17/1973. 5. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.
