Art. 557 do CPC. Aplicabilidade. Execução fiscal. Nulidade do negócio jurídico. Inutilidade. Impenhorabilidade do bem de família
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0039347-89.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INUTILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. Não se reconhece por nulo o negócio jurídico por simulação quando não demonstrada a ocorrência quaisquer das hipóteses do art. 167, § 1º, do Código Civil. 3. É impenhorável o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, e não responderá por nenhum tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que nele residam ou sejam proprietários, com exceção das hipóteses previstas na Lei 8.009/1990. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
