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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0039347-89.2011.4.01.0000

Art. 557 do CPC. Aplicabilidade. Execução fiscal. Nulidade do negócio jurídico. Inutilidade. Impenhorabilidade do bem de família

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0039347-89.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INUTILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. Não se reconhece por nulo o negócio jurídico por simulação quando não demonstrada a ocorrência quaisquer das hipóteses do art. 167, § 1º, do Código Civil. 3. É impenhorável o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, e não responderá por nenhum tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que nele residam ou sejam proprietários, com exceção das hipóteses previstas na Lei 8.009/1990. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.