JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043054-63.2001.4.01.3800

Imposto de renda. Parcelas indenizatórias. Impossibilidade de incidência. Súmula 215/stj. Adesão a plano de demissão voluntária

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043054-63.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 215/STJ. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 1. As verbas provenientes da dispensa sem justa causa e da adesão a planos de incentivo ao desligamento voluntário têm natureza indenizatória e não configuram acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto e do trabalho. Sobre essas verbas não incide imposto de renda. 2. A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda - Súmula 215/STJ (STJ, Recurso repetitivo no REsp 940759/SP, 1ª Seção, rel. min. Luiz Fux, DJe de 20/4/2009). 3. Para a correção monetária do indébito a ser repetido é aplicável, exclusivamente, a taxa SELIC (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). 4. Apelação da União (Fazenda Nacional) a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.