Concessão do benefício de aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/10/2012
- Data de publicação
- 14/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0075131-15.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: CÔNJUGE QUALIFICADO COMO LAVRADOR. EXTENSÃO À ESPOSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial, consoante orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte (EIAC 1999.01.00.090074-6/MG, Relator Des. Fed. Amílcar Machado, DJ 24.11.2003). Preliminar rejeitada. 2. Comprovada a qualidade de trabalhadora rural por provas testemunhal e material através da certidão de casamento e certidão de óbito (fls. 13 e 16), na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 3. "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural...". (STJ, REsp 267.355/MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 20.11.2000.) 4. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural subsume-se ao quanto disposto no art. 142 da Lei 8.213/91. 5. Não havendo requerimento administrativo, o benefício deve ser contado a partir do ajuizamento da ação (art. 49, II, da Lei 8.213/91) (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1057704/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJe 15.12.2008). 6. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 7. Fixada a verba honorária fixada em 10% (dez por cento), sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença nos termos da Súmula 111/STJ. 8. Antecipação de tutela deferida "de ofício" em razão do preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, e diante da ausência de impedimento processual, conforme normas dos arts. 515, § 1º, 516, 798, 461, caput, §§ 3º e 4º e 644, todos do Código de Processo Civil. 9. Apelação improvida, recurso adesivo provido e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a preliminar
- negou provimento à apelação
- deu provimento ao recurso adesivo e parcial provimento à remessa oficial
- tida por interposta.
