Vereador. Incompetência do tribunal regional federal da 1ª região. Encaminhamento dos autos ao juiz federal da seção judiciária do estado do piauí
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 31/10/2012
- Data de publicação
- 15/01/2013
- Tipo de recurso
- INQUERITO (INQ)
- Número
- TRF1-0012510-60.2012.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. VEREADOR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1 - A Constituição Federal não prevê expressamente a competência deste Tribunal Regional Federal para processar e julgar vereador e, na hipótese, não há que se cogitar na possibilidade da aplicação por extensão de competência fixada por constituição estadual, tendo em vista a ausência de previsão constitucional na hipótese. 2 - Incompetência deste Tribunal Regional Federal. Encaminhamento dos autos ao juiz federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
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- Decisão: A Seção
- por maioria
- reconheceu a incompetência deste Tribunal e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
