JurisFonte
TRF1CriminalINQUERITO (INQ)TRF1-0012510-60.2012.4.01.0000

Vereador. Incompetência do tribunal regional federal da 1ª região. Encaminhamento dos autos ao juiz federal da seção judiciária do estado do piauí

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
31/10/2012
Data de publicação
15/01/2013
Tipo de recurso
INQUERITO (INQ)
Número
TRF1-0012510-60.2012.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. VEREADOR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1 - A Constituição Federal não prevê expressamente a competência deste Tribunal Regional Federal para processar e julgar vereador e, na hipótese, não há que se cogitar na possibilidade da aplicação por extensão de competência fixada por constituição estadual, tendo em vista a ausência de previsão constitucional na hipótese. 2 - Incompetência deste Tribunal Regional Federal. Encaminhamento dos autos ao juiz federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por maioria
  • reconheceu a incompetência deste Tribunal e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.