Concessão administrativa do benefício de aposentadoria por invalidez. Reconhecimento de parte do pedido. Extinção do processo com resolução do mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2012
- Data de publicação
- 16/01/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0007294-89.2006.4.01.3311
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verifica-se por meio dos documentos acostados aos autos que a autarquia ré concedeu administrativamente auxílio-doença à requerente após a citação. 2. Dessa forma, não merece reparos a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para determinar que o INSS somente proceda ao cancelamento ou suspensão do auxílio-doença após a realização de perícia médica a ser realizada na seara administrativa, conforme disposto no artigo 101 da Lei 8.213/91. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa.
