JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0007294-89.2006.4.01.3311

Concessão administrativa do benefício de aposentadoria por invalidez. Reconhecimento de parte do pedido. Extinção do processo com resolução do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
16/01/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0007294-89.2006.4.01.3311

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verifica-se por meio dos documentos acostados aos autos que a autarquia ré concedeu administrativamente auxílio-doença à requerente após a citação. 2. Dessa forma, não merece reparos a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para determinar que o INSS somente proceda ao cancelamento ou suspensão do auxílio-doença após a realização de perícia médica a ser realizada na seara administrativa, conforme disposto no artigo 101 da Lei 8.213/91. 3. Remessa oficial não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa.