JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003109-61.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Ocorrência de coisa julgada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
31/10/2012
Data de publicação
16/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003109-61.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. A parte autora recebe aposentadoria por idade rural decorrente de outra ação judicial. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, ante a ocorrência de coisa julgada (art. 267, V, do CPC). 3. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, suspensa a cobrança de ambas as parcelas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 4. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.