TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003109-61.2007.4.01.9199
Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Ocorrência de coisa julgada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/10/2012
- Data de publicação
- 16/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003109-61.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. A parte autora recebe aposentadoria por idade rural decorrente de outra ação judicial. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, ante a ocorrência de coisa julgada (art. 267, V, do CPC). 3. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, suspensa a cobrança de ambas as parcelas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 4. Apelação e remessa oficial providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
