JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004117-19.2008.4.01.3806

Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Restabelecimento desprovido. Devolução dos valores recebidos. Descabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
31/10/2012
Data de publicação
16/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004117-19.2008.4.01.3806

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DESPROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESCABIMENTO. 1. É indevida a restituição de valores recebidos pela parte autora a título de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tendo em vista a natureza alimentar desses créditos e por terem sido percebidos de boa-fé. 2. O recebimento dos valores deu-se por erro exclusivo do próprio INSS, sem qualquer participação da parte demandante. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.