TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000054-64.2006.4.01.3306
Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Laudo pericial emitido por profissional da área de fisioterapia. Processo anulado a partir do laudo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/10/2012
- Data de publicação
- 16/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000054-64.2006.4.01.3306
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE FISIOTERAPIA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO LAUDO. ELABORAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 1. O diagnóstico de doenças só pode ser feito por um médico, não tendo um fisioterapeuta formação técnica para tanto. 2. A constatação da incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área da medicina e não da área de fisioterapia. 3. Processo anulado a partir do laudo pericial. 4. Apelação e remessa oficial providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
