JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000054-64.2006.4.01.3306

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Laudo pericial emitido por profissional da área de fisioterapia. Processo anulado a partir do laudo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
31/10/2012
Data de publicação
16/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000054-64.2006.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE FISIOTERAPIA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO LAUDO. ELABORAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 1. O diagnóstico de doenças só pode ser feito por um médico, não tendo um fisioterapeuta formação técnica para tanto. 2. A constatação da incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área da medicina e não da área de fisioterapia. 3. Processo anulado a partir do laudo pericial. 4. Apelação e remessa oficial providas.

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