Pedido de desistência da ação. Condicionamento à renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Art. 3º da lei nº 9.469/97. Validade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/10/2012
- Data de publicação
- 16/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040331-92.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONDICIONAMENTO À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.469/97. VALIDADE. ACÓRDÃO DO STJ SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. O art. 3º da Lei Federal 9.469/97 determina que os representantes judiciais da União Federal e suas autarquias só podem concordar com a desistência da ação se o autor renunciar ao direito sobre o qual ela se funda. 2. A mencionada exigência foi considerada como válida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1267995/PB, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
