Aposentadoria rural por idade. Embargos de declaração. Extinção do feito. Ausência de interesse processual em face da concessão de aposentadoria por invalidez
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2012
- Data de publicação
- 16/01/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0019536-31.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. Presente no acórdão questionado vício sanável em sede de embargos de declaração, é devida a declaração pleiteada. 3. Diante da concessão de aposentadoria por invalidez à parte autora no curso de processo de concessão de aposentadoria por idade, o mesmo deve ser extinto, por ausência de interesse. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, do para determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- tribuindo-lhes efeitos infringentes.
