Revisão de benefício previdenciário. Desnecessidade de exaurimento da via administrativa. Sentença trabalhista
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 30/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001652-28.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO E DO SALÁRIO RECEBIDO. CÓPIA DA CTPS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SATISFEITO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÔNUS DO EMPREGADOR JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. O prévio ingresso na via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária. Precedentes. 2. As parcelas salariais reconhecidas em sentença trabalhista, sobre as quais foram recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes, devem integrar os salários-de-contribuição, utilizados no período básico de cálculo do benefício do autor, para apuração da nova renda mensal inicial com a integração daquelas parcelas. 3. Juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. O cálculo da nova RMI do benefício da parte autora deve levar em consideração o limite do valor teto, conforme previsto nos artigos 29, § 2º, e 33, da Lei 8.213/91, aos quais se refere o art. 26 da Lei 8.870/94, posto que constitucionais. 5. Honorários advocatícios mantidos em R$500,00. 6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
