JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001724-40.2007.4.01.4200

Certidão negativa de débitos - Cnd. Recusa ao município. Ausência de entrega da gfip

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001724-40.2007.4.01.4200

Ementa

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND. RECUSA AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA GFIP. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (DECLARAÇÃO). RECUSA AO FORNECIMENTO DE CND OU DE CPEN. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DO STJ. RESP JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O descumprimento de obrigação acessória - consistente na entrega de Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) - legitima a recusa do Fisco no fornecimento da Certidão Negativa de Débitos - CND (STJ, recurso repetitivo no REsp 1042585/RJ, 1ª Seção, relator ministro Luiz Fux). 2. A existência de divergência entre os valores declarados pelo contribuinte em GFIP e os efetivamente recolhidos também é condição impeditiva para a expedição da prova de inexistência de débito, porquanto a simples apresentação da GFIP é suficiente para constituir os créditos tributários. 3. O município não pode responder por débitos de terceiros, porém, não faz jus à CND em razão de débitos existentes em seu nome. 4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.